Que normas regem o uso de andaimes no Brasil?
17 de setembro de 2026 · Dicas de Obra

Antes de subir a primeira torre, toda obra em Recife e Região Metropolitana precisa saber quais normas para uso de andaimes valem no Brasil, porque não é uma norma só: são pelo menos quatro documentos diferentes, cada um cobrindo uma parte da segurança e do projeto do equipamento.
Este guia é o panorama regulatório: o que rege andaime no país, o que cada norma cobre e quem fiscaliza. Para o passo a passo prático de cada uma, os links ao longo do texto levam aos guias completos de NR 18 e NR 35.

Que normas regem o uso de andaimes no Brasil?
Resposta direta: no Brasil, o uso de andaime é regido por três frentes de norma: a NR 18, que trata das condições do canteiro e da estrutura em uso; a NR 35, que cobre o trabalho em altura de quem sobe no andaime; e as NBR técnicas, que definem projeto, montagem* e material do equipamento, como a NBR 6494 e a NBR 8800.
| Norma | O que cobre | Quem exige |
|---|---|---|
| NR 18 | Condições do canteiro e uso do andaime na obra: guarda-corpo, rodapé, ancoragem, inspeção | Ministério do Trabalho, fiscalização trabalhista |
| NR 35 | Trabalho em altura acima de 2 metros: treinamento, EPI e ponto de ancoragem individual | Ministério do Trabalho, fiscalização trabalhista |
| NBR 6494 | Projeto, montagem*, uso, desmontagem* e manutenção do andaime | ABNT, referência técnica para fabricantes e projetistas |
| NBR 8800 | Projeto e execução da estrutura metálica que compõe o andaime | ABNT, referência técnica de engenharia |
As duas primeiras são normas regulamentadoras, de cumprimento obrigatório e fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho. As NBR são normas técnicas da ABNT: orientam o projeto e a fabricação do equipamento, e servem de referência para engenheiros, mas quem cobra na obra, no dia a dia, é a NR 18 e a NR 35.
O que a NR 18 exige do andaime no canteiro?
A NR 18 rege as condições do andaime dentro do canteiro: guarda-corpo a 1,20 metro, rodapé de 0,20 metro, plataforma de trabalho com no mínimo 0,65 metro de largura, montagem* só por profissional capacitado e inspeção antes de cada uso. O detalhe completo, item por item, está no guia NR 18 na prática.
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Pedir orçamento no WhatsAppQuando a NR 35 entra no uso do andaime?
A NR 35 entra sempre que o trabalho acontece a mais de 2 metros de diferença de nível com risco de queda, o que cobre praticamente todo andaime usado em fachada, pintura ou manutenção predial. Ela exige treinamento de no mínimo 8 horas, exame médico específico para altura e cinto de segurança tipo paraquedista com ancoragem independente da estrutura. O passo a passo completo está no guia NR 35: trabalho em altura.

O que as NBR exigem do projeto e do material do andaime?
A NBR 6494, de 1990, é a norma técnica que trata especificamente da segurança nos andaimes: projeto, montagem*, uso, desmontagem* e manutenção, cobrindo os principais tipos de estrutura usados na construção civil. Ela substituiu a antiga NB-56, de 1972, e segue como referência técnica para quem projeta e fabrica o equipamento.
Já a NBR 8800, de 2008, trata do projeto e da execução de estruturas metálicas em geral, e se aplica ao dimensionamento do material que compõe o andaime: os tubos, as braçadeiras, os módulos e as torres precisam suportar a carga de uso com folga, o que é papel do fabricante e do projetista garantir antes do equipamento chegar à obra.
Exemplo prático com números
Numa reforma de fachada de um prédio de 6 pavimentos em Recife, a obra precisa fechar as quatro pontas ao mesmo tempo: a montagem* do andaime seguindo a NR 18 (guarda-corpo, rodapé, ancoragem e inspeção diária), o treinamento NR 35 válido para todo trabalhador que sobe na estrutura, e um equipamento cujo projeto atenda à NBR 6494 e à NBR 8800, com estrutura metálica dimensionada para a carga real de uso mais folga de segurança.
Pular qualquer uma das quatro pontas é o erro mais comum: falta de norma trava a obra na primeira fiscalização, e regularizar depois do início custa sempre mais do que planejar antes de montar a primeira torre.
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Perguntas frequentes
Quantas normas regem o uso de andaime no Brasil?
Pelo menos quatro: a NR 18 e a NR 35, normas regulamentadoras de cumprimento obrigatório fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho, e a NBR 6494 e a NBR 8800, normas técnicas da ABNT que orientam o projeto e o material do equipamento.
Qual a diferença entre NR e NBR quando o assunto é andaime?
A NR é norma regulamentadora, de cumprimento obrigatório e fiscalizada pelo Ministério do Trabalho, focada nas condições da obra e do trabalhador. A NBR é norma técnica da ABNT, focada no projeto e na fabricação do equipamento, e serve de referência para engenheiros e fabricantes.
A NBR 6494 substituiu qual norma?
A NBR 6494, de 1990, substituiu a antiga NB-56, de 1972, e segue como a norma técnica de referência para segurança nos andaimes no Brasil, cobrindo projeto, montagem*, uso, desmontagem* e manutenção.
Andaime alugado já vem dentro de todas as normas?
O equipamento revisado por uma locadora séria já atende às especificações técnicas de projeto e material. A montagem* no local, o guarda-corpo completo e o treinamento da equipe que sobe na estrutura continuam sendo responsabilidade de quem executa a obra.
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