NR 35: trabalho em altura no uso de andaimes

agosto 27, 2026 · Dicas de Obra

NR 35: trabalho em altura no uso de andaimes

Toda vez que um trabalhador sobe num andaime acima de 2 metros de diferença de nível em relação ao piso inferior, a obra entra no campo da NR 35 trabalho em altura. Não é uma norma à parte da NR 18: ela complementa o que já vale para o andaime e foca especificamente em quem sobe na estrutura, no treinamento dessa pessoa e nos equipamentos que evitam a queda.

Este guia traz, direto e sem enrolação, o que a NR 35 exige na prática para quem trabalha em altura usando andaime em Recife e Região Metropolitana.

Resposta direta: a NR 35 exige, para todo trabalho acima de 2 metros com risco de queda, análise de risco prévia, treinamento teórico e prático de no mínimo 8 horas com reciclagem periódica, exame médico que ateste aptidão, e uso de cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte conectado a ponto de ancoragem independente da estrutura do andaime.

Item Exigência da NR 35 Por que existe
Altura de aplicação Acima de 2 metros de diferença de nível, com risco de queda Define quando as medidas de proteção passam a ser obrigatórias
Treinamento Mínimo de 8 horas, teórico e prático, com reciclagem a cada 2 anos Trabalhador sem treinamento é a principal causa de acidente em altura
Aptidão médica Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) específico para trabalho em altura Garante que a pessoa está apta a executar a tarefa com segurança
Sistema antiqueda Cinto tipo paraquedista com talabarte conectado a ponto de ancoragem independente Interrompe a queda antes que o trabalhador atinja o piso inferior
Análise de risco Obrigatória antes do início de cada atividade em altura Identifica o perigo específico daquele andaime e daquela obra no dia
Trabalhador em andaime tubular usando cinto de segurança tipo paraquedista conforme NR 35 em obra no Recife
Cinto tipo paraquedista conectado a ponto de ancoragem independente: o item que a NR 35 exige em toda altura acima de 2 metros.

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A partir de que altura a NR 35 se aplica ao andaime?

A NR 35 se aplica a partir de 2 metros de diferença de nível entre o piso onde o trabalhador está e o nível inferior, sempre que existir risco de queda. Isso cobre praticamente todo andaime usado em fachada, pintura ou manutenção predial, já que a estrutura raramente fica abaixo dessa altura.

A norma não olha só para o topo do andaime: também vale para a montagem* e a desmontagem*, etapas em que o guarda-corpo ainda não está completo e o risco de queda é maior. É nesse intervalo que o cinto tipo paraquedista conectado a um ponto de ancoragem independente da própria estrutura em montagem* se torna indispensável.

Que treinamento a NR 35 exige para trabalhar em andaime?

A NR 35 exige treinamento teórico e prático de no mínimo 8 horas para quem vai trabalhar em altura, com conteúdo sobre normas e regulamentos, análise de risco, sistemas de proteção contra queda e procedimentos de resgate. A reciclagem acontece a cada 2 anos, ou antes disso quando há mudança de função, de risco ou afastamento prolongado da atividade.

  • Certificado com carga horária, conteúdo programático e assinatura do responsável técnico.
  • Registro do treinamento arquivado pelo empregador, disponível para fiscalização.
  • Reciclagem obrigatória a cada 2 anos ou em mudança relevante de risco.
  • Treinamento específico para quem monta e desmonta o andaime, além de quem só usa a plataforma.

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Quais EPIs a NR 35 exige no andaime?

O EPI central da NR 35 é o cinto de segurança tipo paraquedista, com talabarte duplo conectado a um ponto de ancoragem capaz de suportar o impacto de uma queda, sempre independente da estrutura do andaime em uso. Capacete com jugular, calçado de segurança e, dependendo da atividade, luvas específicas completam o conjunto mínimo.

Cinto abdominal comum não substitui o cinto tipo paraquedista: ele não distribui a força do impacto da mesma forma e não é reconhecido pela norma para trabalho em altura. Antes de liberar a equipe no andaime, vale conferir também o que a NR 18 na prática exige da estrutura em si, do guarda-corpo à ancoragem.

Andaime fachadeiro montado com ponto de ancoragem para talabarte conforme exigência da NR 35
Ponto de ancoragem independente instalado antes do início do uso do andaime.

Exemplo prático com números

Numa reforma de fachada de prédio de 5 pavimentos em Recife, com o andaime cobrindo cerca de 15 metros de altura, a obra precisa ter todos os montadores com treinamento NR 35 válido, pontos de ancoragem independentes instalados a cada trecho de trabalho e a análise de risco refeita a cada mudança de pavimento. Pular a reciclagem do treinamento para não parar a obra é o erro mais comum: o custo de regularizar antes é sempre menor do que o de um acidente ou de uma autuação que paralisa a frente de serviço inteira.

A SAF entrega aluguel de andaime fachadeiro e locação de andaime tubular já revisados, com suporte técnico para que a montagem* da sua obra atenda à NR 35 desde o primeiro dia. Conheça também as soluções de projeto e acompanhamento técnico para obras de maior porte.

Perguntas frequentes

A partir de que altura a NR 35 exige medidas de proteção?

A partir de 2 metros de diferença de nível entre o piso de trabalho e o nível inferior, sempre que exista risco de queda, como é o caso da grande maioria dos andaimes usados em obra.

Quem pode trabalhar em altura em um andaime segundo a NR 35?

Apenas trabalhador capacitado, com treinamento específico válido, atestado de saúde ocupacional que ateste aptidão para altura e autorização formal do empregador para a atividade.

Cinto de segurança comum serve para trabalho em altura no andaime?

Não. A NR 35 exige o cinto de segurança tipo paraquedista, com talabarte conectado a um ponto de ancoragem independente da estrutura do andaime, capaz de suportar o impacto de uma queda.

Qual a validade do treinamento da NR 35?

O treinamento tem carga horária mínima de 8 horas e reciclagem obrigatória a cada 2 anos, ou antes disso se houver mudança de função, de risco na atividade ou afastamento prolongado do trabalhador.

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